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Histórico de Jurisprudência |
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O fim da ditadura dos ?call-centers?. ? ora de lutar contra o ?0800?. |
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Novas normas foram editadas para impor maiores penalidades contra as empresas de com?rcio de massa. Me refiro ?s empresas que fazem neg?cios pela internet, ou por via de contratos de ades?o e at? mesmo grandes varejistas de eletro-eletr?nicos, servi?os telef?nicos e mesmo prestadoras de servi?os p?blicos.
As empresas de telefonia por exemplo, sofreram um duro golpe. Ter?o que preparar melhor os seus intermedi?rios, os famosos ?call-centers?, ou servi?os 0800, para torturarem menos os seus clientes com as infind?veis ?musiquinhas? e digita??es de n?meros de cadastro e dados incessantes, al?m da repeti??o de hist?rias verbalmente para v?rios atendentes, que t?m de acabar.
Agora os atendentes t?m de registrar a informa??o de imediato, e o atendente seguinte, se o primeiro n?o aceitar o cancelamento do servi?o ou solucionar o problema, ter? de obter as informa??es diretamente dos registros da empresa, e dar solu??o ao caso. Pelo menos ? o que diz a lei.
Por?m quando a lei ? respeitada, ?n?o funciona?, ? ora de lutar por seus direitos.
Antes como agora, diversos s?o os casos em que o cliente, o cidad?o, acaba sendo prejudicado. S? para dar um exemplo: - Um amigo nosso, cansado do call-center, esteve recentemente no pr?dio da sede de uma empresa de telefonia, e quando pediu para falar pessoalmente com algum diretor, a recepcionista, pediu que ele se dirigisse a um balc?o privativo. Quando chegou l?, deu de cara com um aparelho de telefone, que o ligou direto para o call-center da empresa.
Enfurecido, este nosso amigo, questionou a atendente, e o vigia do local, e foi informado que ele, usu?rio do servi?o, n?o poderia falar diretamente com ningu?m , pois era proibido.
N?o suficiente as dificuldades de se sanar quest?es do dia-a-dia, pois todos temos nosso tempo contado e temos outras coisas a fazer ao inv?s de ficar dando explica??es a quem n?o resolve nada, as empresas de grande porte usam estes tipos de subterf?gios para se furtarem a atender ?s pessoas pessoalmente e resolverem os problemas. O ser humano que nos atende ? uma pe?a, um peda?o substitu?vel e descart?vel do sistema do computador que imp?e as regras.
As diretorias destas empresas, n?o se d?o conta de que este descaso com os seres humanos aqui fora, os cidad?os, que pagam as contas e s?o os verdadeiros donos das concess?es p?blicas que enchem os bolsos dos acionistas destas empresas merecem respeito.
Pior ainda ocorre, quando vendem produtos e n?o entregam no prazo, ou simplesmente n?o entregam; ou ainda, cobram pelo que n?o venderam e, tanto num caso como no outro, acabam lan?ando a conta para cobran?a via banco ou outro meio, e por fim acabam negativando os clientes, compradores, os cidad?os nos ?rg?os de prote??o cr?dito (SPC, SERASA, etc.) indevidamente.
Quem n?o conhece algu?m que esteja sendo negativado, sendo acusado injustamente de mal pagador, por culpa de uma destas empresas.
N?o ? necess?rio ficar sofrendo sentindo-se sem meios de agir, e nem pagar pelo que n?o deve, ou sob press?o.
O C?digo de Defesa do Consumidor, e o novo C?digo Civil, al?m de legisla??es espec?ficas, d?o prote??o aos cidad?os, seres humanos nestas situa??es, h? meios de notificar estas empresas para deixar registrada a irregularidade e at? mesmo tomar medidas judiciais para reaver os preju?zos sofridos, e at? ainda, reivindicar que a empresa responda pelos danos que causou.
Existem advogados especializados nestas ?reas que podem ajud?-los a retomar a tranq?ilidade de sua vida e se livrar destes tormentos indevidos.
Procure um profissional de sua confian?a, pois voc? tem direito de exercer o seu direito de cidad?o, de defender-se, de ressarcir-se do descaso destas empresas.
Lute, s? voc? pode fazer valer o seu direito, e deve exigir o respeito que merece como ser humano, como cidad?o.
Paulo Cezar Franco De Angelis
Advogado - Especialista em Direito Empresarial
? P?s-graduado em Gest?o Financeira e Controladoria
pela Funda??o Get?lio Vargas.
Cr?ticas e Coment?rios para o e-mail:
paulo.deangelis@deangelisadvogados.com.br |
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